Descubra as disposições da Lei Geral do Turismo sobre o horário de check-in e como os estabelecimentos hoteleiros podem garantir conformidade. Entenda os detalhes legais e como otimizar a experiência dos hóspedes.

O dilema em torno dos horários de check-in e check-out é uma questão recorrente para hoteleiros e hoteleiras, com os hóspedes muitas vezes questionando a lógica por trás desses horários. Este artigo do hotelflow explora as disposições da Lei Geral do Turismo relacionadas ao horário de check-in, fornecendo clareza sobre as regulamentações e oferecendo insights valiosos para os estabelecimentos hoteleiros.

hóspede check-in no horário em hotel

O Que Diz a Lei?

A Lei Geral do Turismo, no inciso quarto do artigo 23, define diária como o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional 

dos serviços incluídos, no período de 24 horas. Este período é compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.

Apesar disso, surgem debates sobre a legalidade da cobrança da diária quando o período é inferior a 24 horas. Um caso levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde um hóspede questionou o valor integral da diária, alegando que as duas horas não utilizadas deveriam ser descontadas proporcionalmente.

A Decisão do STJ e a Prática Comum

O STJ considerou que, segundo o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem (DN nº 429/2002), cada estabelecimento tem a liberdade de fixar sua diária conforme conveniência, desde que em acordo direto com o cliente ou seguindo costumes locais. A referência de 24 horas na Lei Geral do Turismo diz respeito ao acesso a todos os serviços do hotel durante esse período.

A prática comum no mercado hoteleiro, dentro e fora do Brasil, é incluir um período para a limpeza dos quartos na fixação da diária. Isso não apenas atende às expectativas dos hóspedes, mas também garante a prestação adequada de serviços. A ausência desse período geraria insatisfação generalizada.

quarto limpo para diária de hotel

Contrato de Prestação de Serviços: Boa-Fé e Transparência

Ao contratar uma reserva, três requisitos básicos devem ser considerados para configurar um contrato de prestação de serviços sem surpresas desleais:

Boa-fé: Evitar surpresas desleais.

Usos do lugar de sua celebração: Utilizar os termos divulgados no site no momento da contratação.

Práticas habitualmente adotadas: Seguir práticas comumente aceitas, como os horários de check-in e check-out.

A Turma julgadora do STJ enfatizou o dever de colaboração do hóspede e a importância da boa-fé não apenas por parte do prestador de serviços, mas também do consumidor.

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