A Lei Federal 11.771/2008, mais conhecida como Lei Geral do Turismo, regulamenta os serviços turísticos no país. É muito importante que os proprietários de hotéis e pousadas tenham acesso às normas presentes nesse documento. Uma delas diz respeito às aplicações sobre diárias, e estar atento a essa questão evita mal-entendido.

O § 4o, do Artigo 27 afirma que “entende-se por diária o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 (vinte e quatro) horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes”.

Isso significa que, se o hóspede realiza o seu check-in às 14h, por exemplo, o check-out deverá ser feito apenas às 14h do dia seguinte, ou seja, 24h depois. O fato é que na prática isso não ocorre, já que a maioria dos estabelecimentos hoteleiros estabelece o horário de saída dentro de um limite de duas horas antes de completar as 24h do check-in.

A Lei Geral do Turismo, apesar de definir o tempo de duração de uma diária, não prevê fiscalização e nem aplicação de penalidades, caso o período de permanência do hóspede por diária não seja respeitado.

O que diz o Ministério do Turismo?

De acordo com o Ministério do Turismo, os horários de check-in e check-out seguem a política de cada estabelecimento, sendo sua responsabilidade informar aos hóspedes sobre as definições de horário e período de permanência, assim como o cumprimento dessas regras.

Já o Regulamento Geral dos Meios de Hospedagem orienta que cada estabelecimento deve definir o horário de vencimento da diária conforme sua conveniência ou de acordo com os costumes locais ou até mesmo seguindo acordo feito direto com os clientes.

Decisões na justiça

Em março de 2019, o Superior Tribunal de Justiça produziu um documento em resposta a um recurso especial da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) contra uma rede de hotéis.

De acordo com o documento, o fato de os hotéis definirem horários diferentes de entrada e saída dos hóspedes não fere os direitos do consumidor e que além disso, a diferença de horas estabelecida para check-in e check-out é necessária para que o estabelecimento possa realizar serviços de limpeza, arrumação, vistoria e esterilização dos ambientes.

O texto considera ainda que, apesar do hóspede não ter acesso aos quartos nas primeiras horas da diária, ele tem a possibilidade de fazer proveito de serviços disponibilizados pelo estabelecimento com restaurante, banheiro, telefone, internet, armazenamento de bagagem, entre outros, o que descaracteriza o prejuízo.

Conclusão

Ainda que a Lei Geral do Turismo tenha definido como 24h o período de permanência do hóspede em sua diária, sabemos que seguir essa determinação prejudicaria a oferta de todos os quartos disponíveis no hotel. Essa realidade geraria um impacto negativo não apenas para o estabelecimento, mas também para o cliente.

Diante de toda esse cenário que apresentamos aqui e da liberdade que os hotéis ainda conseguem ter em definir seus horários de check-in e check-out, o melhor para evitar problemas com os hóspedes e até mesmo com a justiça é ser sempre muito claro com os clientes e deixá-los cientes sobre as regras do estabelecimento. Diante de um impasse, um acordo entre hotel e hóspede também pode ser uma sábia solução.

Para ter acesso a outros materiais a respeito da gestão de estabelecimentos hoteleiros, navegue pelo nosso blog.

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